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Registro Civil

Registro Civil de Pessoas Naturais: igualdade, dignidade, cidadania e direitos fundamentais

O Registro Civil documenta os momentos mais marcantes da vida, como nascimentos, casamentos e óbitos, assegurando direitos essenciais. Criamos este espaço para orientá-lo de forma prática. Explore as opções abaixo e alcance seu objetivo com facilidade.

    • Inclusão dos Sobrenomes de Ascendentes

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);.

      • Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Certidão civil ou documento pessoal do ancestral cujo sobrenome se deseja resgatar;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;

      • Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração do Sobrenome de Casado(a) ou Divorciado(a), Durante ou Após o Término do Casamento

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Inclusão do Sobrenome do Companheiro Durante a União Estável

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos.

      • Certidão de registro da união estável.

      • Certidão de nascimento com averbação da união estável.

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração de Prenome e Gênero (Conforme Provimento 73/2018 CNJ)

      • Requerimento assinado pessoalmente pelo solicitante;

      • Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);

      • Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

  • Noivos e Testemunhas devem comparecer ao Cartório para dar entrada no processo com toda a documentação original exigida acima. Atendimento por ordem de chegada, horário de atendimento para o processo de casamento é de segunda a sexta das 08:00 às 16:00 e nos sábados das 08:00 às 10:30.

     

    A cerimônia deve ser realizada em uma data entre 10 até 90 dias a contar da data da entrada do processo.

     

    Realização de casamentos de Quarta à Sábados nos seguintes horários:

                   - Quarta a Sexta das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h

                   - Sábados das 09:00h às 11:00h

    Observação: A duração de cada cerimônia é de 30 minutos.

     

    Documentação necessária:

     

    Solteiros:

                   - Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital),

                   - Comprovante de endereço com validade de 90 dias

                   - Certidões de Nascimento atualizada (2ª Via) validade de 90 dias.      

     

    Divorciados:

                   - Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital)

                   - Comprovante de endereço com validade de 90 dias

                   - Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada com validade de 90 dias

                   - Cópia da Certidão de Nascimento

                   - Formal de partilha - “certidão negativa de Bens” (retirar na Vara de Família) ou Escritura Pública de Divórcio          com validade de 90 dias (retirar Tabelionato/Cartório)

     

    Viúvos:

                   - Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital)

                   - Comprovante de endereço com validade de 90 dias,

                   - Certidão de Casamento com a Anotação do óbito, validade de 90 dias.

                   - Cópia da certidão de Nascimento

                   - Certidão de Óbito original do cônjuge falecido

                   - Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha

     

    Estrangeiro:

                   - Passaporte

                   - Cédula de Identidade

                   - RNE

                   - Certidão de Nascimento legalizada no Consulado (traduzida)

                   - Atestado Consular Traduzido (para comprovar inexistência de impedimento matrimonial), se residir fora do     Brasil: Declaração de residência traduzida.

    Obs: as traduções deveram ser feitas por Tradutor Juramentado e todos os documentos deverão ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

     

    Menor de Idade:

    Menores de 16 anos só podem casar com ordem Judicial. Os noivos com idade entre 16 e 17 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com os documentos RG e CPF (físico e/ou digital), comprovante de endereço, validade de 90 dias,

     

    Testemunhas:

    02 pessoas maiores de 18 anos, com RG e CPF (físico e/ou digital), Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais. As testemunhas devem vir na “Entrada do processo e no dia do Casamento para assinar junto com os noivos”.

     

    Conversão de União Estável em Casamento:

    Serão exigidos os mesmos documentos acima e ainda a escritura pública de união estável original e atualizada, validade de 90 dias.

    Preços: (PARCIAL DE BENS – R$496,00) (UNIVERSAL DE BENS OU SEPARAÇÃO DE BENS R$496,00 + pacto antenupcial R$262,46)

     

     

    REGIMES DE CASAMENTO:

     

    COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos onerosamente após a data do casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não fazem parte da comunhão. Preço: (R$ 524,20)

     

    COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial). Preço: (R$ 524,20 + pacto antenupcial R$ 262,46)

     

    SEPARAÇÃO DE BENS: Os bens serão somente de quem os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial). Preço:(R$ 524,20 + pacto antenupcial R$ 262,46).

     

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: os bens adquiridos durante a união devem ser divididos pelos cônjuges, aqueles adquiridos antes da união, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu. Casarão neste Regime: 1)- Homens e mulheres maiores de 70 anos; 2)- Divorciados sem partilha dos bens havidos no casamento anterior; 3)- Viúvos que não tiverem inventário dos bens havidos no casamento anterior,e todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Preço: (R$524,20)

     

    CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: Além dos documentos acima, deverá ser apresentada uma declaração fornecida pela Igreja, feita em papel timbrado e assinada pelo Celebrante (ministro religioso, etc), com a completa identificação da entidade religiosa (nome, CNPJ e endereço), contendo o nome do celebrante, nome dos noivos, data e horário da realização da cerimônia. Preços: (PARCIAL DE BENS - R$562,39) (UNIVERSAL DE BENS OU SEPARAÇÃO DE BENS R$562,39 + pacto antenupcial R$262,46)

     

     

    * A Oficial poderá recusar documento de identificação replstificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial);

  • Registros no Cartório do Bacacheri:

                                 Certidão de Nascimento

     

                                  - Nome completo do registrado;

                                  - Ano do nascimento;

                                  - Nome dos genitores (nome dos pais).

     

                   Certidão de Casamento

                                  - Nome completo dos contraentes;

                                  - Ano do casamento.

                                 

                   Certidão de Óbito

                                  - Nome completo do falecido;

                                  - Ano do óbito;

                                  - Nome dos genitores (nome dos pais).

    Registros de outros Cartórios:

     

    Fotocópia da certidão ou as seguintes informações do registro:

      - Nome completo do Registrado (se for o casamento nomes de ambas as partes).

      - Número do livro de registro.

      - Número da folha.

      - Número do termo de registro.

      - Cidade o cartório.

      - Nome do cartório (caso haja mais de um cartório na cidade).

    O custo da solicitação varia de estado para estado, o prazo para emissão é de 5 dias úteis, no final do processo pode ser que o cartório emissor envie alguma taxa adicional referente a impostos e averbações (que deve ser pago na hora da retirada).

     

    O custo da solicitação varia de estado para estado, o prazo para emissão é de 5 dias úteis, no final do processo pode ser que o cartório emissor envie alguma taxa adicional referente a impostos e averbações (que deve ser pago na hora da retirada).

     

    Observações: As solicitações de certidão podem ser feitas diretamente no cartório ou via whatsapp/email.

    Whatsapp: 41 99190-2580

    e-mail: registrocivil@cartoriodobacacheri.com.br

  • Documentos Necessários
     

    Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade)

    • Cédula de Identidade:

      • Atenção: O notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°).

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

    • Certidão de Nascimento: Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

    • Declaração escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno.

    • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.

    • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar.

    • Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
       

    Do Pai/Mãe Socioafetivo(a) e Ascendentes Biológicos

    • Cédula de Identidade

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

    • Vínculo de conjugabilidade: Casamento ou união estável com o ascendente biológico.

    • Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
       

    Observações

    • O processo será encaminhado ao Ministério Público.

    • Toda documentação deverá ser original.

    • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)

    • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°)

    • Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

  • Documentos Necessários:

    • Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade):

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Certidão de Nascimento;

        • Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

      • Declaração Escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno;

      • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

      • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;

      • Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
         

    • Do Pai/Mãe Socioafetivo(a):

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Vínculo de Conjugalidade: Casamento ou União Estável com o ascendente biológico;

      • Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida por verdadeiro.
         

    • Observações

      • Toda documentação deverá ser original;

      • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°);

      • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°);

      • Caso o(a) registrado(a) seja menor de 18 anos precisará da concordância do pai/mãe biológico.

      • Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

  • Requisitos

     

    O registro de nascimento pode ser feito na circunscrição do nascimento ou da residência dos pais. Verifique se o Cartório do Bacacheri pode atender você avaliando seu endereço no mapa (acesse aqui).

    Os prazos são de 15 dias corridos a contar do nascimento para o genitor e 45 dias para a genitora.

     

    Pais Casados/União Estável

     

    • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.

    • Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe, apresentando a Certidão de Casamento original/escritura pública de união estável.

    • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

    • Se casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada.

    • Comprovante de residência.

     

    Pais Solteiros

     

    • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.

    • É necessária a presença de ambos os pais, que deverão apresentar os seguintes documentos:

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

      • Comprovante de residência.

     

    Pais Divorciados

     

    • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.

    • Certidão de Casamento com averbação do divórcio, original.

    • É necessária a presença de ambos os pais, que deverão apresentar os seguintes documentos:

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

      • Comprovante de residência.

     

    Pais menores de idade

     

    • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.

    • Os declarantes (Pai e Mãe) deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos Pais, todos portando:

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

     

    Casos Diversos

     

    Se o nascimento ocorreu em domicílio ou se o registro estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro duas testemunhas maiores, portando documento pessoal e que declarem ter conhecimento do parto.

  • Documentos do Declarante

     

    O declarante (parente mais próximo) deverá comparecer ao cartório portando:

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

    O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

    Caso o declarante tenha sido casado ou divorciado com o falecido, deverá apresentar também a Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

    Deverá informar os seguintes dados da pessoa falecida:

    • Tinha filhos (nome completo e idade de cada um);

    • Se deixou bens a inventariar;

    • Se deixou testamento conhecido;

    • Se era eleitor;

    • O local do sepultamento;

    • O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);

    • Os dados dos genitores do falecido.

     

    Documentos do Falecido

     

    • Declaração de Óbito (Guia Amarela) expedida pelo hospital;

    • Certidão de Nascimento (se solteiro);

    • Certidão de Casamento (se casado);

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

    • Título de eleitor;

    • Carteira de trabalho (CTPS);

    • Número do INSS (se aposentado);

    • Comprovante de residência original (em nome do falecido).

    O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

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