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Registro Civil
Registro Civil de Pessoas Naturais: igualdade, dignidade, cidadania e direitos fundamentais
O Registro Civil documenta os momentos mais marcantes da vida, como nascimentos, casamentos e óbitos, assegurando direitos essenciais. Criamos este espaço para orientá-lo de forma prática. Explore as opções abaixo e alcance seu objetivo com facilidade.
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Inclusão dos Sobrenomes de Ascendentes
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Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
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Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);.
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Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
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Certidão civil ou documento pessoal do ancestral cujo sobrenome se deseja resgatar;
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Documento original da cédula de identidade (RG);
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Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
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Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
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Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Documento original de Título de Eleitor;
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Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
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Comprovante de endereço (em nome do requerente);
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Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
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Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
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Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)
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Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
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Certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;
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Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
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Documento original da cédula de identidade (RG);
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Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
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Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
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Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Documento original de Título de Eleitor;
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Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
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Comprovante de endereço (em nome do requerente);
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Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
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Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
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Alteração do Sobrenome de Casado(a) ou Divorciado(a), Durante ou Após o Término do Casamento
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Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;
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Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
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Documento original da cédula de identidade (RG);
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Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
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Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
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Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Documento original de Título de Eleitor;
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Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
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Comprovante de endereço (em nome do requerente);
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Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
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Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
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Inclusão do Sobrenome do Companheiro Durante a União Estável
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Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos.
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Certidão de registro da união estável.
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Certidão de nascimento com averbação da união estável.
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Documento original da cédula de identidade (RG);
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Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
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Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
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Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Documento original de Título de Eleitor;
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Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
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Comprovante de endereço (em nome do requerente);
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Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
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Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
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Alteração de Prenome e Gênero (Conforme Provimento 73/2018 CNJ)
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Requerimento assinado pessoalmente pelo solicitante;
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Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);
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Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;
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Documento original da cédula de identidade (RG);
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Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
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Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);
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Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Documento original de Título de Eleitor;
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Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
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Comprovante de endereço (em nome do requerente);
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Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
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Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
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Noivos e Testemunhas devem comparecer ao Cartório para dar entrada no processo com toda a documentação original exigida acima. Atendimento por ordem de chegada, horário de atendimento para o processo de casamento é de segunda a sexta das 08:00 às 16:00 e nos sábados das 08:00 às 10:30.
A cerimônia deve ser realizada em uma data entre 10 até 90 dias a contar da data da entrada do processo.
Realização de casamentos de Quarta à Sábados nos seguintes horários:
- Quarta a Sexta das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h
- Sábados das 09:00h às 11:00h
Observação: A duração de cada cerimônia é de 30 minutos.
Documentação necessária:
Solteiros:
- Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital),
- Comprovante de endereço com validade de 90 dias
- Certidões de Nascimento atualizada (2ª Via) validade de 90 dias.
Divorciados:
- Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital)
- Comprovante de endereço com validade de 90 dias
- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada com validade de 90 dias
- Cópia da Certidão de Nascimento
- Formal de partilha - “certidão negativa de Bens” (retirar na Vara de Família) ou Escritura Pública de Divórcio com validade de 90 dias (retirar Tabelionato/Cartório)
Viúvos:
- Cédula de Identidade (RG), CPF, e/ou CNH (físico e/ou digital)
- Comprovante de endereço com validade de 90 dias,
- Certidão de Casamento com a Anotação do óbito, validade de 90 dias.
- Cópia da certidão de Nascimento
- Certidão de Óbito original do cônjuge falecido
- Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha
Estrangeiro:
- Passaporte
- Cédula de Identidade
- RNE
- Certidão de Nascimento legalizada no Consulado (traduzida)
- Atestado Consular Traduzido (para comprovar inexistência de impedimento matrimonial), se residir fora do Brasil: Declaração de residência traduzida.
Obs: as traduções deveram ser feitas por Tradutor Juramentado e todos os documentos deverão ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
Menor de Idade:
Menores de 16 anos só podem casar com ordem Judicial. Os noivos com idade entre 16 e 17 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com os documentos RG e CPF (físico e/ou digital), comprovante de endereço, validade de 90 dias,
Testemunhas:
02 pessoas maiores de 18 anos, com RG e CPF (físico e/ou digital), Certidão de Casamento (se casadas) – todos documentos originais. As testemunhas devem vir na “Entrada do processo e no dia do Casamento para assinar junto com os noivos”.
Conversão de União Estável em Casamento:
Serão exigidos os mesmos documentos acima e ainda a escritura pública de união estável original e atualizada, validade de 90 dias.
Preços: (PARCIAL DE BENS – R$496,00) (UNIVERSAL DE BENS OU SEPARAÇÃO DE BENS R$496,00 + pacto antenupcial R$262,46)
REGIMES DE CASAMENTO:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos onerosamente após a data do casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não fazem parte da comunhão. Preço: (R$ 524,20)
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial). Preço: (R$ 524,20 + pacto antenupcial R$ 262,46)
SEPARAÇÃO DE BENS: Os bens serão somente de quem os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial). Preço:(R$ 524,20 + pacto antenupcial R$ 262,46).
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: os bens adquiridos durante a união devem ser divididos pelos cônjuges, aqueles adquiridos antes da união, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu. Casarão neste Regime: 1)- Homens e mulheres maiores de 70 anos; 2)- Divorciados sem partilha dos bens havidos no casamento anterior; 3)- Viúvos que não tiverem inventário dos bens havidos no casamento anterior,e todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Preço: (R$524,20)
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: Além dos documentos acima, deverá ser apresentada uma declaração fornecida pela Igreja, feita em papel timbrado e assinada pelo Celebrante (ministro religioso, etc), com a completa identificação da entidade religiosa (nome, CNPJ e endereço), contendo o nome do celebrante, nome dos noivos, data e horário da realização da cerimônia. Preços: (PARCIAL DE BENS - R$562,39) (UNIVERSAL DE BENS OU SEPARAÇÃO DE BENS R$562,39 + pacto antenupcial R$262,46)
* A Oficial poderá recusar documento de identificação replstificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial);
Registros no Cartório do Bacacheri:
Certidão de Nascimento
- Nome completo do registrado;
- Ano do nascimento;
- Nome dos genitores (nome dos pais).
Certidão de Casamento
- Nome completo dos contraentes;
- Ano do casamento.
Certidão de Óbito
- Nome completo do falecido;
- Ano do óbito;
- Nome dos genitores (nome dos pais).
Registros de outros Cartórios:
Fotocópia da certidão ou as seguintes informações do registro:
- Nome completo do Registrado (se for o casamento nomes de ambas as partes).
- Número do livro de registro.
- Número da folha.
- Número do termo de registro.
- Cidade o cartório.
- Nome do cartório (caso haja mais de um cartório na cidade).
O custo da solicitação varia de estado para estado, o prazo para emissão é de 5 dias úteis, no final do processo pode ser que o cartório emissor envie alguma taxa adicional referente a impostos e averbações (que deve ser pago na hora da retirada).
O custo da solicitação varia de estado para estado, o prazo para emissão é de 5 dias úteis, no final do processo pode ser que o cartório emissor envie alguma taxa adicional referente a impostos e averbações (que deve ser pago na hora da retirada).
Observações: As solicitações de certidão podem ser feitas diretamente no cartório ou via whatsapp/email.
Whatsapp: 41 99190-2580
Documentos Necessários
Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade)
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Cédula de Identidade:
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Atenção: O notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°).
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Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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Certidão de Nascimento: Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
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Declaração escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno.
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Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.
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Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar.
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Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
Do Pai/Mãe Socioafetivo(a) e Ascendentes Biológicos
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Cédula de Identidade
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Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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Vínculo de conjugabilidade: Casamento ou união estável com o ascendente biológico.
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Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
Observações
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O processo será encaminhado ao Ministério Público.
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Toda documentação deverá ser original.
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O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
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Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°)
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Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
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Documentos Necessários:
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Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade):
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
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Certidão de Nascimento;
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Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
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Declaração Escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno;
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Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
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Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;
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Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
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Do Pai/Mãe Socioafetivo(a):
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
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Vínculo de Conjugalidade: Casamento ou União Estável com o ascendente biológico;
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Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida por verdadeiro.
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Observações
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Toda documentação deverá ser original;
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O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°);
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Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°);
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Caso o(a) registrado(a) seja menor de 18 anos precisará da concordância do pai/mãe biológico.
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Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.
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Requisitos
O registro de nascimento pode ser feito na circunscrição do nascimento ou da residência dos pais. Verifique se o Cartório do Bacacheri pode atender você avaliando seu endereço no mapa (acesse aqui).
Os prazos são de 15 dias corridos a contar do nascimento para o genitor e 45 dias para a genitora.
Pais Casados/União Estável
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Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.
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Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe, apresentando a Certidão de Casamento original/escritura pública de união estável.
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O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
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Se casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada.
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Comprovante de residência.
Pais Solteiros
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Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.
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É necessária a presença de ambos os pais, que deverão apresentar os seguintes documentos:
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
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Comprovante de residência.
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Pais Divorciados
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Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.
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Certidão de Casamento com averbação do divórcio, original.
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É necessária a presença de ambos os pais, que deverão apresentar os seguintes documentos:
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
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Comprovante de residência.
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Pais menores de idade
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Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital.
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Os declarantes (Pai e Mãe) deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos Pais, todos portando:
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
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Casos Diversos
Se o nascimento ocorreu em domicílio ou se o registro estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro duas testemunhas maiores, portando documento pessoal e que declarem ter conhecimento do parto.
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Documentos do Declarante
O declarante (parente mais próximo) deverá comparecer ao cartório portando:
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.
O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Caso o declarante tenha sido casado ou divorciado com o falecido, deverá apresentar também a Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
Deverá informar os seguintes dados da pessoa falecida:
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Tinha filhos (nome completo e idade de cada um);
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Se deixou bens a inventariar;
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Se deixou testamento conhecido;
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Se era eleitor;
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O local do sepultamento;
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O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);
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Os dados dos genitores do falecido.
Documentos do Falecido
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Declaração de Óbito (Guia Amarela) expedida pelo hospital;
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Certidão de Nascimento (se solteiro);
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Certidão de Casamento (se casado);
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Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
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Título de eleitor;
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Carteira de trabalho (CTPS);
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Número do INSS (se aposentado);
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Comprovante de residência original (em nome do falecido).
O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).
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